A Comissão Executiva Nacional do Democratas, no uso das suas atribuições consignadas no art 67, “a”, combinado com o artigo 34, inciso I, do Estatuto do Democratas, por seu Presidente ao final assinado, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a vigência das Comissões Provisórias dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo e do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Senador José Agripino Maia
Presidente Nacional do Democratas







