Comissão Executiva Nacional do Democratas, no uso das suas atribuições consignadas no art. 67, alínea “a” do Estatuto partidário,
R E S O L V E
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 a vigência da Comissão Provisória do Democratas no Estado de Roraima designada pela Resolução nº 132, de 15 de setembro de 2011.
Art.. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Senador JOSÉ AGRIPINO MAIA
Presidente Nacional do Democratas







